Proc. n.º 143/07.0BEBJA - Ação administrativa especial
Intervenientes:
Autor: Britas de Almodôvar, Lda.;
Réu: Assembleia Municipal de Almodôvar.
A Mmª Juiz de Direito deste Tribunal:
Faz saber, que por sentença de 16./07/2012, transitada em julgado, proferida nos Autos de Recurso de Contencioso n.º 143/07.0BEBJA, da Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em que é autor - Britas de Almodôvar, Lda. e ré - Assembleia Municipal de Almodôvar.
Foi concedido provimento ao recurso e declarados ilegais os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança da Taxa pela Exploração de Inertes, publicado em 14 de Junho de 2002, na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 5280/2002, aprovado pela Assembleia Municipal do Município de Almodôvar, em secção ordinária de 2 de Junho de 2000, e com os efeitos previstos no artigo 11.º do ETAF (redação anterior à Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro), por força do disposto no artigo 65.º, n.º 2, da LPTA..
"Por violar o princípio da legalidade e é, em consequência, orgânica e materialmente inconstitucional. "
12 de fevereiro de 2013. - A Juíza de Direito, Luísa Candeias Tinoco. - O Oficial de Justiça, Maria Helena Mestre Soares.
206764079