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Anúncio 72/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Extrato de sentença

Texto do documento

Anúncio 72/2013

Proc. n.º 143/07.0BEBJA - Ação administrativa especial

Intervenientes:

Autor: Britas de Almodôvar, Lda.;

Réu: Assembleia Municipal de Almodôvar.

A Mmª Juiz de Direito deste Tribunal:

Faz saber, que por sentença de 16./07/2012, transitada em julgado, proferida nos Autos de Recurso de Contencioso n.º 143/07.0BEBJA, da Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em que é autor - Britas de Almodôvar, Lda. e ré - Assembleia Municipal de Almodôvar.

Foi concedido provimento ao recurso e declarados ilegais os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança da Taxa pela Exploração de Inertes, publicado em 14 de Junho de 2002, na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 5280/2002, aprovado pela Assembleia Municipal do Município de Almodôvar, em secção ordinária de 2 de Junho de 2000, e com os efeitos previstos no artigo 11.º do ETAF (redação anterior à Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro), por força do disposto no artigo 65.º, n.º 2, da LPTA..

"Por violar o princípio da legalidade e é, em consequência, orgânica e materialmente inconstitucional. "

12 de fevereiro de 2013. - A Juíza de Direito, Luísa Candeias Tinoco. - O Oficial de Justiça, Maria Helena Mestre Soares.

206764079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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