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Resolução da Assembleia da República 77/99, de 15 de Dezembro

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Sumário

Resolve proceder à designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77/99
Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, proceder à designação dos cinco membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas duas listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares são distribuídos da seguinte forma:

Lista A - três lugares;
Lista B - dois lugares.
As listas têm a seguinte composição:
Lista A:
Manuel Alegre de Melo Duarte.
João Barroso Soares.
José Joaquim Gomes Canotilho.
Pedro Amadeu Albuquerque Santos Coelho.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Lista B:
António Moreira Barbosa de Melo.
Marcelo Rebelo de Sousa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
António d'Orey Capucho.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
As designações para os lugares distribuídos a cada lista são feitas de acordo com a ordem de precedência dos candidatos das respectivas listas.

Nestes termos, face ao resultado obtido, foram eleitos para o Conselho de Estado os seguintes cidadãos:

Manuel Alegre de Melo Duarte.
António Moreira Barbosa de Melo.
João Barroso Soares.
Marcelo Rebelo de Sousa.
José Joaquim Gomes Canotilho.
Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/84, de 6 de Setembro, é chamado à efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 25 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108647.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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