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Despacho 2907/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau

Texto do documento

Despacho 2907/2013

Nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é concedida, à técnica superior do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., Ana Cristina Ferreira de Almeida Rodrigues Alves, licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, na Universidade de Macau, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2014.

14 de fevereiro de 2013. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

206762426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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