Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, prorroguei a mobilidade interna dos trabalhadores abaixo referidos, até 31 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Por despacho de 10 de janeiro do corrente ano, aos trabalhadores David Monteiro, António José Pereira Pinto e António Manuel Madureira Monteiro;
Por despacho de 23 de janeiro do corrente ano, ao trabalhador António Borges Vieira.
Por despacho de 29 de janeiro do corrente ano, às trabalhadoras Rosa Maria Gomes Almeida Batista e Sónia Maria Alves Almeida Barbosa.
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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