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Aviso (extrato) 2598/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Notificação do arguido Nuno Cláudio Gonçalves Vitório

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2598/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifico o arguido Nuno Cláudio Gonçalves Vitório, ausente em parte incerta, com último domicílio conhecido na Rua União Piedense n.º 98 - 4.º Esq. - Laranjeiro - 2810-286 Almada, de que contra ele está a correr trâmites o processo disciplinar n.º 9/2012-MS, e que no mesmo foram produzidas quatro acusações datadas de: 15.11.2012; 07.01.2013; 08.01.2013 (e respetiva Nota Retificativa de 28.01.2013) e 28.01.2013, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, podendo, durante o referido período, consultar o processo no Gabinete de Assuntos Jurídicos do Departamento de Assuntos Jurídicos e Notariado, sito na Rua Trigueiros Martel, n.º 1, em Almada, às horas normais de expediente.

Mais se notifica o arguido que, pelos despachos de 27.11.2012; 14.12.2012 e 15.01.2013, foram apensas ao Processo Disciplinar n.º 9/2012-MS as Participações, datadas de 07.11.2012; 07.12.2012 e 09.01.2013, relativas a faltas injustificadas, as quais tiveram lugar nos termos do disposto no artigo 31.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, tendo em vista o estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do citado Estatuto.

13 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Emília de Sousa.

306759179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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