Aviso 2569/2013, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Monte da Ola
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Fonte: Diário da República n.º 37/2013, Série II de 2013-02-21.
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Data:
2013-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade pessoal não docente
Aviso 2569/2013
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que está afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
14 de fevereiro de 2013. - O Diretor, Jorge Manuel Aguiar Roque.
206758725
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086243.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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