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Aviso 2546/2013, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso 2546/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Agência para a Modernização Administrativa, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa

2 - Caraterização do posto de trabalho:

Participação na definição e implementação das arquiteturas de LAN e WAN da rede de comunicações da AMA;

Participação na definição e implementação da arquitetura de segurança da rede de comunicações da AMA;

Participação na definição e implementação da futura rede de comunicações da PCM;

Instalação, configuração e troubleshooting de equipamentos de rede e segurança

3 - Posição remuneratória de referência: 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrarem-se em situação de mobilidade especial e possuírem os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente Engenharia na área das TIC, sendo valorizada a licenciatura com especialização ou pós-graduação na área de comunicações, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível para download na página eletrônica da AMA, I. P. (www.ama.pt).

6.1 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada das 9:30 h às 12:30 h e das 14:30 às 17:00 h, podendo ainda ser remetido por email para ama-rh@ama.pt.

6.2 - A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, antiguidade, posicionamento remuneratório e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, quantitativa e qualitativa;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado;

7 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação conferida pela Lei 55-A/2010, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento são:

7.1 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, exceto quando afastado, mediante declaração expressa no formulário de candidatura.

7.2 - Método facultativo: - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

7.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %,visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, sem consulta, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, incidindo sobre as seguintes temáticas, cuja bibliografia se aconselha:

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação; Redes de dados;

Segurança e integridade da informação; Segurança de sistemas informáticos.

«Computer Networking - A top-down approach featuring the internet», James F. Kurose, Keith W.Ross, 2005, Addison-Wesley;

«Computer Networks - Third Edition», Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall;

«Cryptography and Network Security - Fourth Edition», William Stallings, 2006, Prentice Hall.

7.5 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados:

a) A habilitação académica ou equivalente;

b) A formação profissional, designadamente a conectada com o posto concursado;

c) A experiência profissional;

d) A avaliação do desempenho de funções idênticas ao posto concursado

7.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

8 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «Recrutamentos», em www.ama.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados.

12 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., a lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

17 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - José António Alves Rodrigues, Chefe da Equipa da Administração Eletrónica e Sistemas de Informação da AMA, I. P.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Francisco Duarte Silva Castanheiro, Especialista de Informática da equipa de Governação dos Sistemas de Informação da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Josefina Maria Monteiro Silva Lopes Ramalho, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria de Fátima Mesquita Santos, Chefe de Equipa de Infra-Estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.

2.º Vogal - Pedro Miguel Soares Silva, Técnico Superior da Equipa de Infra-Estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt).

30 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.

206757145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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