Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2013 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na sua atual redação, conjugada com o artigo 8.º e com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município, com referência à "Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013 e que a mesma se encontra publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos do costume.
13 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
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