Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 8 de janeiro de 2013 e 14 de janeiro de 2013, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sequência de novos pedidos, foi concedida, respetivamente, no términus da atual licença, nova licença sem remuneração por 11 meses, à colaboradora Susana Maria Martins Marques e nova licença sem remuneração por 12 meses ao colaborador José Manuel da Silva Gonçalves.
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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