Faz-se público que, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, conjugada com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei a afetação/reafetação do pessoal do respetivo mapa às novas unidades orgânicas, de acordo com o documento afixado no placar na seção dos recursos humanos com efeitos à data de entrada em vigor da nova estrutura.
A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores.
31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
306730941