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Aviso 2524/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafetação do pessoal constante do mapa às novas unidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 2524/2013

Faz-se público que, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação, conjugada com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei a afetação/reafetação do pessoal do respetivo mapa às novas unidades orgânicas, de acordo com o documento afixado no placar na seção dos recursos humanos com efeitos à data de entrada em vigor da nova estrutura.

A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

306730941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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