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Declaração de Rectificação 19-C/99, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 154/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de Outubro de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-C/99
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 154/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro.» deve ler-se «Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, por adesão, pelo Decreto 138-A/79, de 22 de Dezembro, mas não no Regulamento 17 atrás referido.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Aviso 154/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna públicas as modificações ao Regulamento n.º 13 do Acordo, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, sobre Adopção de Prescrições Técnicas Uniformes para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças Que Podem Ser Usados em Veículos Rodoviários e sobre Condições de Reconhecimento Recíproco de Aprovações Concedidas com Base Nestas Prescrições, modificações aquelas adoptadas em 14 de Abril de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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