Aviso 2506/2013, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Batalha
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Fonte: Diário da República n.º 36/2013, Série II de 2013-02-20.
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Data:
2013-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012
Aviso 2506/2013
Em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, torna-se público que se encontra afixado no placard desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
13 de fevereiro de 2013. - O Diretor, Luís Miguel Faustino Novais.
206754578
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086008.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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