Anúncio 70/2013, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alcabideche
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Fonte: Diário da República n.º 36/2013, Série II de 2013-02-20.
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Data:
2013-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista antiguidade pessoal docente
Anúncio 70/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores, na sede do Agrupamento, e na página eletrónica, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2012.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação, deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de fevereiro de 2013. - O Diretor, António Tecedeiro Gomes.
206755599
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1086003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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