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Despacho 2751/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 2751/2013

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA) e do disposto no artigo 6.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Quadro Permanente da Força Aérea, o qual consta em anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 05/2010, de 25 de novembro, do Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea (CIFFA).

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

8 de fevereiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadro Permanente da Força Aérea

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) a que se refere a Portaria 8/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso nos quadros especiais da categoria de sargentos do quadro permanente (QP) da Força Aérea.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão ao CFS é realizada mediante concurso cuja organização e execução é da responsabilidade da Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnico da Força Aérea (CFMTFA), nos termos do Despacho 65/2011, de 07NOV, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

2 - O Aviso de Abertura do Concurso é aprovado por Despacho do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República 2.ª série e na Ordem de Serviço do Comando do Pessoal da Força Aérea (CPESFA).

3 - O Aviso de Abertura do concurso é divulgado no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).

Artigo 4.º

Condições de admissão

1 - São condições gerais de admissão ao concurso para o CFS:

a. Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

b. Ser sargento ou praça da Força Aérea (FA), em regime de contrato (RC) ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado (RI);

c. Possuir o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

d. Ter menos de 29 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de início do curso, aplicando-se o estabelecido no artigo 47.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do artigo 33.º do RI;

e. Ter cumprido, à data de início do curso, três anos de serviço efetivo, contados a partir da data de conclusão da instrução complementar, podendo, em circunstâncias excecionais, este prazo ser reduzido sob proposta do Comandante do Pessoal da Força Aérea (TGENCPESFA);

f. Pertencer à especialidade para que se encontra aberto o concurso, salvo se expresso de outra forma no Aviso de Abertura do respetivo concurso;

g. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ainda vir a ser admitidos a concurso;

(1) Para as especialidades de Mecânico de Material Terrestre (MMT) e ou Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI), as praças da especialidade Condutor Auto (CAUT);

(2) Para a especialidade de Abastecimento (ABST), as praças da especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);

(3) Para a especialidade de Músico (MUS), as praças da especialidade de Clarins (CLAR)

(4) Para a especialidade de Operador de Sistemas de Assistência e Socorro (OPSAS), as praças da especialidade de Serviço de Saúde (SS);

h. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial a que se destina;

i. Avaliação de mérito reveladora de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos Quadros Permanentes da Categoria de Sargentos;

j. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

k. Não ter sido eliminado ou desistido em anterior CFS.

Artigo 5.º

Documentos do concurso

O processo de candidatura é instruído com os documentos definidos no Aviso de Abertura do concurso.

Artigo 6.º

Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

A Comissão de Admissão do CFMTFA delibera sobre a admissão ou exclusão dos candidatos e exerce as demais competências previstas no artigo 3.º do seu regulamento.

Artigo 7.º

Reclamação

1 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação a interpor no prazo de três (3) dias a contar da data da respetiva publicação ou notificação da deliberação.

2 - A reclamação deverá ser decidida no prazo de cinco (5) dias.

3 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se a reclamação tacitamente indeferida.

4 - Os prazos previstos no presente artigo contam-se nos termos dispostos no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Recurso hierárquico

1 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe recurso hierárquico necessário para o Chefe do Estado-Maior, a interpor no prazo de cinco (5) dias a contar da data da respetiva notificação.

2 - A apresentação do recurso hierárquico não suspende a eficácia da deliberação impugnada.

3 - Interposto o recurso, deverão ser notificados eventuais contrainteressados para, querendo, se pronunciarem no prazo de cinco (5) dias, sobre o pedido e seus fundamentos.

4 - O prazo de decisão do recurso é de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo sem que haja sido proferida decisão, considera-se que não foi dado provimento ao recurso.

5 - Os prazos previstos no presente artigo contam-se nos termos dispostos no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 9.º

Candidaturas

O candidato formaliza a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no Aviso de Abertura.

Artigo 10.º

Avaliação documental

1 - A avaliação documental das candidaturas é realizada pela Direção de Pessoal (DP).

2 - Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos na fase de avaliação documental do concurso.

Artigo 11.º

Nomeações e Divulgações

1 - A nomeação para os métodos de seleção, dos candidatos admitidos a concurso, é feita pela DP.

2 - As listas dos candidatos nomeados para os métodos de seleção serão divulgadas no Portal da Intranet da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.

3 - Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção serão divulgados no Portal da Intranet da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.

Artigo 12.º

Métodos de seleção

O concurso de admissão ao CFS integra os seguintes métodos de seleção:

a. Provas de avaliação de conhecimentos;

b. Provas de avaliação psicológica;

c. Provas de avaliação da condição física;

d. Inspeções médicas.

Artigo 13.º

Provas de Avaliação de Conhecimentos

1 - As provas de avaliação de conhecimentos (PAC) visam avaliar os conhecimentos científicos, técnicos e militares dos candidatos ao CFS, necessários para o exercício das funções específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - A elaboração e classificação destas provas é da competência de um júri a nomear pelo TGENCPESFA sob proposta do MGENDINST exceto para as provas musicais cujo júri será proposto pelo superintendente da Banda de Musica da Força Aérea (BMFA).

3 - O Local e o calendário de realização das provas serão definidos no Aviso de Abertura do respetivo concurso.

4 - A duração das provas é de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância, com exceção da prova de Aptidão Musical que terá uma duração máxima de 120 minutos.

5 - Os programas com os conteúdos das diferentes áreas que constituem a matéria das provas, bibliografia recomendada e tipologia, serão divulgados pela DINST e disponibilizados, para consulta dos interessados, no portal intranet da FA e no sítio da internet do CRFA.

6 - Os resultados destas provas serão expressos numa escala de zero (0) a 20 valores, com arredondamento às décimas.

7 - Sem possibilidade de repetição, estas provas têm caráter eliminatório, implicando a exclusão das provas subsequentes do concurso o candidato que obtenha, em qualquer uma delas, nota inferior a 8 valores.

8 - Serão igualmente excluídos os candidatos que obtenham média inferior a 9,5 valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática/Português/Aptidão Musical e Inglês.

9 - Os candidatos à especialidade de Músico serão excluídos do concurso caso obtenham nota inferior a 8 valores em qualquer uma das componentes da Prova de Aptidão Musical.

10 - Os candidatos ao CFS serão submetidos às seguintes provas:

a. Conhecimentos Técnico-Militares: Destinam-se a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar geral e específicos da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;

b. Matemática: Destina-se a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;

c. Português: Destina-se a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;

d. Inglês: Destina-se a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário;

e. Aptidão Musical: Destina-se a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de músico. Esta prova terá uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:

(1) Componente escrita é constituída por:

(a) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;

(b) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;

(c) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;

(d) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;

(e) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.

(2) Componente prática é constituída por:

(a) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os repetivos harpejos (duração máxima de 05 minutos);

(b) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os repetivos harpejos (duração máxima de 05 minutos);

(c) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 05 minutos);

(d) Execução de uma obra musical escolhida pelo júri (duração máxima de 10 minutos);

(e) Execução de uma obra musical ou excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecida do candidato (duração máxima de 05 minutos).

11 - Os candidatos serão obrigatoriamente submetidos a provas de avaliação de conhecimentos, em função da especialidade a que concorrem, de acordo com o apresentado na tabela seguinte:

Tabela 1 - Provas de Avaliação de Conhecimentos

(ver documento original)

12 - Os resultados das PAC serão homologados pelo MGENDINST;

13 - Após divulgação dos resultados das PAC, os candidatos dispõem de um prazo de oito (8) dias úteis para requerer ao MGENDINST a revisão da(s) prova(s) realizada(s), mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado dos motivos do pedido de reapreciação, nos serviços de pessoal das respetivas unidades, órgãos ou serviços, que deverão assegurar o envio por fax de uma cópia do requerimento à DP, no prazo de dois (2) dias úteis. A formalização do requerimento de revisão da(s) prova(s) deverá ser precedida de consulta prévia da(s) mesma(s) pelos candidatos em data a coordenar entre a DINST e os serviços de pessoal das respetivas unidades, órgãos ou serviços.

Artigo 14.º

Provas de Avaliação Psicológica

1 - As provas de avaliação psicológica visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargento dos QP da FA e às específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - Estas provas serão realizadas no Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

3 - Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto".

4 - Os candidatos ao CFS serão submetidos às seguintes provas de avaliação psicológica:

a. Avaliação cognitiva e intelectual;

b. Avaliação de personalidade e motivação;

c. Prova de grupo e entrevista.

Artigo 15.º

Inspeções Médicas

1 - As inspeções médicas visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas dos quadros especiais a que se destinam.

2 - As inspeções médicas são efetuadas pelas Juntas de Avaliação para a Frequência dos Cursos de Formação, de Qualificação e de Promoção (JAFCFQP), nos termos da Portaria 609/87, de 16 de julho (Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea) ou pelo Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) consoante a especialidade a que o candidato se destina.

3 - Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto".

4 - Os candidatos ao CFS serão submetidos a:

a. Exames complementares de diagnóstico:

(1) Análises;

(2) Eletrocardiograma;

(3) Radiografia ao tórax;

(4) Outros que sejam considerados necessários;

b. Avaliação biométrica;

c. Exame médico.

Artigo 16.º

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - As provas de avaliação da condição física destinam-se a avaliar as condições físicas dos candidatos ao CFS para o exercício das funções militares.

2 - Estas provas serão tipificadas em regulamentação própria da Força Aérea e decorrerão em local e período definidos no Aviso de Abertura do respetivo concurso.

3 - A supervisão das provas será efetuada por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo TGENCPESFA sob proposta do MGENDINST.

4 - Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto".

Artigo 17.º

Exclusão do Concurso

Os candidatos nomeados para os métodos de seleção serão excluídos do concurso se:

a. Obtiverem nota inferior a 8 valores em qualquer uma das Provas de Avaliação de Conhecimentos;

b. Obtiverem média inferior a 9,5 valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática/Português/Aptidão Musical e Inglês.

c. Obtiverem nota inferior a 8 valores em qualquer uma das componentes da Prova de Aptidão Musical.

d. Forem considerados "Inaptos" em qualquer uma das seguintes provas:

(1) Provas de avaliação psicológica;

(2) Inspeções médicas;

(3) Provas de avaliação da condição física;

Artigo 18.º

Classificação Final

1 - Para os candidatos à especialidade de MUS, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso será decorrente da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2ES + 3CTM + 1,5ING + 2MUS + 1,5VTS)/10

sendo que:

MUS = (CE + 2CP)/3

em que:

CF - classificação final;

ES - média do ensino secundário;

CTM - nota da prova de conhecimentos técnico-militares

MUS - nota da prova de aptidão musical

CE - componente escrita

CP - componente prática

ING - nota da prova de inglês

VTS - valorização do tempo de serviço

2 - Para os candidatos a todas as outras especialidades, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2ES + 3CTM + 1,5ING + 2(MAT/POR) + 1,5VTS)/10

em que:

CF - classificação final;

ES - média do ensino secundário;

CTM - nota da prova de conhecimentos técnico-militares

MAT - nota da prova de matemática

POR - nota da prova de português

ING - nota da prova de inglês

VTS - valorização do tempo de serviço

3 - O resultado obtido será arredondado até às centésimas de ponto.

4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) ou outra que não confira uma média final do Ensino Secundário, será atribuída a classificação de 10 valores.

5 - A Valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início do CFS, referida nos números anteriores, será atribuída de acordo com a seguinte tabela:

Tabela 2 - Valorização do Tempo de Serviço

(ver documento original)

Artigo 19.º

Seriação e Preenchimento das Vagas

1 - O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em consideração o estatuto dos candidatos face ao RI.

2 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 297.º e do n.º 3 do artigo 177.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), conforme indicado:

a. Maior graduação militar;

b. Maior antiguidade de posto;

c. Mais tempo de serviço efetivo;

d. Maior idade.

3 - Os candidatos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados em caso dos candidatos apurados virem a desistir ou a ser eliminados nos primeiros 10 dias úteis subsequentes à data de início do curso.

206752236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085948.dre.pdf .

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