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Despacho 2718/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade especial de Maria da Conceição dos Santos Pereira Gomes

Texto do documento

Despacho 2718/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de janeiro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Técnico Superior, de Maria da Conceição dos Santos Pereira Gomes, nos termos conjugados do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios do serviço de origem.

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

306728139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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