Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torno público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária que teve lugar no passado dia 7 de fevereiro de 2013, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias a contar a data de publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto da segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010 que se anexa, para oportuna submissão à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
As sugestões devem ser apresentadas por escrito, durante aquele período, na Divisão de Administração e Finanças, durante as horas normais de expediente, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-vnpaiva.pt, encontrando-se igualmente disponíveis os documentos referidos na página oficial do Município em www.cm-vnpaiva.pt.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
11 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
ANEXO
Projeto da segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010.
Nota Justificativa
O recém-construído Parque Desportivo da Pedralva, doravante Parque Desportivo, sito no lugar da Pedralva, na vila, freguesia e município de Vila Nova de Paiva, dotado de um moderno campo de futebol com relvado sintético e instalações de apoio de qualidade, é uma importante infraestrutura municipal de utilização coletiva para a prática desportiva, que em muito beneficiária as camadas jovens e as populações em geral, estando em curso processo de elaboração e aprovação de regulamento municipal de gestão, funcionamento e utilização das respetivas instalações.
O Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, não prevê quaisquer taxas municipais pela utilização de instalações desportivas.
A alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prescreve que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente, "pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva."
Nesta conformidade importa criar e fixar os respetivos quantitativos das taxas municipais pela utilização das instalações do Parque Desportivo, por alteração ao Regulamento 890/2010.
A Assembleia Municipal é o órgão com competência regulamentar para a criação de taxas municipais, bem como para a fixação dos respetivos quantitativos, como estipula o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º desta mesma lei.
A alteração regulamentar em causa impõe encargos aos utentes do Parque Desportivo, pelo que, em obediência ao princípio da participação consagrado no artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e de harmonia com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do mesmo CPA, deverá ser elaborado e aprovado, pela Câmara Municipal, um projeto de alteração do regulamento a publicar na 2.ª série do Diário da República, destinando-se tal publicação à audiência de interessados e à apreciação pública da alteração do regulamento, para recolha de sugestões.
Posteriormente, analisadas as sugestões, a Câmara Municipal aprova a alteração regulamentar, em proposta, que submeterá à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal em conformidade com a alínea e), do n.º 2, do artigo 53.º, do mesmo diploma, conjugada com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Assim, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, ao abrigo da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, deliberou aprovar o seguinte projeto da segunda alteração do Regulamento e Tabela de Taxas em vigor:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 890/2010
1 - É aditado à Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, os artigos 68.º e 69.º com a redação apresentada em anexo.
2 - É aditado à Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento 890/2010, o capítulo vi com a epígrafe «Taxas de utilização de instalações desportivas», composto pela Secção I, com a epígrafe «Instalações do Parque Desportivo da Pedralva», composta pelos artigos 68.º e 69.º nos termos apresentados em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento 890/2010 entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas não Urbanísticas
(ver documento original)
206749759