Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:
Faz público, em cumprimento do disposto nos artigos 74.º, 93.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2012, deliberou proceder à abertura do procedimento de revisão do Plano Geral de Urbanização de Espinho (PGUE).
Mais deliberou a Câmara Municipal estabelecer um prazo de 24 meses para a elaboração do referido procedimento e prazo de 15 dias úteis para o período de participação pública, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, bem como, aprovar os Termos de Referência da revisão PGUE.
Durante o período de participação pública, os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt.
Os interessados poderão consultar os documentos relativos a este processo, na página da Internet do Município, com o endereço eletrónico http://portal.cm-espinho.pt/pt/noticias/plano-geral-de-urbanizacao-de-espinho- rpgue/, ou no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente.
6 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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