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Aviso 2381/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de revisão do Plano Geral de Urbanização de Espinho

Texto do documento

Aviso 2381/2013

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, em cumprimento do disposto nos artigos 74.º, 93.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2012, deliberou proceder à abertura do procedimento de revisão do Plano Geral de Urbanização de Espinho (PGUE).

Mais deliberou a Câmara Municipal estabelecer um prazo de 24 meses para a elaboração do referido procedimento e prazo de 15 dias úteis para o período de participação pública, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, bem como, aprovar os Termos de Referência da revisão PGUE.

Durante o período de participação pública, os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt.

Os interessados poderão consultar os documentos relativos a este processo, na página da Internet do Município, com o endereço eletrónico http://portal.cm-espinho.pt/pt/noticias/plano-geral-de-urbanizacao-de-espinho- rpgue/, ou no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente.

6 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

206747239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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