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Portaria 106/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 106/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:

Situação de reserva

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

29 de janeiro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

206746964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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