Portaria 106/2013, de 18 de Fevereiro
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 106/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
29 de janeiro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
206746964
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1085556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1085556/portaria-106-2013-de-18-de-fevereiro