Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Delegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 7 de fevereiro de 2013, delegar e subdelegar no vogal Dr. Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.
3 - No âmbito da Área das Relações Internacionais do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à área de Relações Internacionais do IPDJ, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ: I. P. expressamente previstas nas alíneas g), h), i), j), m), n) e o), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
b) Assinar Protocolos e parcerias internacionais desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
4 - No âmbito do Departamento da Juventude:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Juventude, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.os 1 e 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
b) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado.
c) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude, observados os respetivos limites orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo para os respetivos programas.
d) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal e no respeito pelos limites orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo para os respetivos programas.
e) Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos nas alíneas c) e d) deste número, desde que previamente aprovados do Conselho Diretivo.
f) Emitir a decisão prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
g) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março.
h) Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia aprovação do Conselho Diretivo.
i) Aprovar os reembolsos que sejam devidos no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo departamento de Juventude.
j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho e respetivas Portarias regulamentadoras.
k) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, as associações de Jovens do RNAJ.
l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho.
m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho e respetivas Portarias regulamentadoras.
n) Aprovar as candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas: Programa de Apoio Juvenil (PAJ); Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), desde que, observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados no Conselho Diretivo.
o) Aprovar os reembolsos que sejam devidos no âmbito dos programas mencionados na alínea anterior.
p) Assinar os protocolos celebrados no âmbito dos programas referidos na alínea n), desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
5 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Praticar todos os atos de gestão e decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
b) Assinar Protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados, pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
8 - O presente despacho, revoga o Despacho 11821, de 30 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013, considerando-se ratificados todos ao atos que tenham sido praticados desde essa data
7 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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