Declaração de retificação n.º 215/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2012, o despacho 9186/2012, retifica-se que, no n.º 4, onde se lê:
«Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas e coletivas para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 168/2007, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).»
deve ler-se:
«Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares e coletivas para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, até ao montante de (euro) 50 000, bem como aprovar as minutas e outorgar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, até ao montante de (euro) 75 000.»
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2012, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde essa data.
7 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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