Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 5.ª Adenda ao contrato 14/2001 relativo a "Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães", anexo ao presente despacho.
30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
ANEXO
Contrato-Programa de Requalificação Urbana e Ambiental da Zona Ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro
5.ª Adenda
Em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado representado pela Direção-Geral do Território (DGT) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e a Câmara Municipal de Gondomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 7 de dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, e alterado pelas adendas de 10 de fevereiro de 2003, de 16 de novembro de 2005, de 18 de julho de 2006 e de 27 de dezembro de 2010.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, assim como de proceder aos necessários ajustes ao nível das componentes/ações inicialmente previstas em sede de Plano Estratégico, nos termos informação n.º 30/2012, de 31 de outubro de 2012, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31 de Outubro de 2012.
Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula 1.ª
A cláusula 1.ª ao contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 1.ª
[...]
Constitui objeto do presente contrato a Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães, cujas ações foram alteradas e são identificadas no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a (euro) 14.963.937."
Clausula 2.ª
A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 2.ª
[...]
O contrato de programa n.º 14/2001 produz efeitos até 2016, prazo que corresponde à conclusão do projeto."
Clausula 3.ª
Os números 1 e 2 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passam a ter a seguinte redação:
"Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGT, destinado a contemplar os encargos do município de Gondomar com a execução das ações inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 13.467.543, correspondendo a uma comparticipação de 90 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 14.963.938.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2001 - (euro) 1.683.443,
Ano de 2003 - (euro) 362.442,
Ano de 2005 - (euro) 815.968,
Ano de 2006 - (euro) 1.687.305,
Ano de 2007 - (euro) 2.184.614,
Ano de 2008 - (euro) 1.000.000,
Ano de 2009 - (euro) 1.194.429,
Ano de 2010 - (euro) 1.172.457,
Ano de 2012 - (euro) 1.475.617,
Ano de 2014 - (euro) 630.423,
Ano de 2015 - (euro) 630.423,
Ano de 2016 - (euro) 630.423,"
26 de dezembro de 2012. - Pela Direção-Geral do Território, o Diretor-Geral, Paulo Vasconcelos Dias Correia. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Presidente, José Manuel Duarte Vieira. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, o Presidente, Valentim Loureiro.
ANEXO
Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães
Sistema de informação geográfica.
Estudos e levantamentos.
Ordenamento e requalificação paisagística e ambiental da orla fluvial (troços A, B, C e E), incluindo os equipamentos de apoio à fruição do espaço.
Parques de estacionamento de apoio à utilização do espaço a requalificar.
Recuperação da Casa Branca de Gramido para funções de uso público.
Novas instalações do Clube Naval Infante D. Henrique e piscinas.
Monitorização ambiental.
Ações de informação e comunicação.
Aquisições e expropriações.
Gestão da intervenção.
206746867