Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2542/2013, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Para os devidos efeitos determino a publicação do texto da 5.ª adenda ao contrato n.º 14/2001 relativo a «Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães»

Texto do documento

Despacho 2542/2013

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 5.ª Adenda ao contrato 14/2001 relativo a "Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães", anexo ao presente despacho.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

ANEXO

Contrato-Programa de Requalificação Urbana e Ambiental da Zona Ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães

Contrato 14/2001

Processo NOR-013/L2/01

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro

5.ª Adenda

Em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado representado pela Direção-Geral do Território (DGT) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e a Câmara Municipal de Gondomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 7 de dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, e alterado pelas adendas de 10 de fevereiro de 2003, de 16 de novembro de 2005, de 18 de julho de 2006 e de 27 de dezembro de 2010.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, assim como de proceder aos necessários ajustes ao nível das componentes/ações inicialmente previstas em sede de Plano Estratégico, nos termos informação n.º 30/2012, de 31 de outubro de 2012, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31 de Outubro de 2012.

Assim as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula 1.ª

A cláusula 1.ª ao contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 1.ª

[...]

Constitui objeto do presente contrato a Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a Ribeira de Abade e o Areio de Atães, cujas ações foram alteradas e são identificadas no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a (euro) 14.963.937."

Clausula 2.ª

A cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 2.ª

[...]

O contrato de programa n.º 14/2001 produz efeitos até 2016, prazo que corresponde à conclusão do projeto."

Clausula 3.ª

Os números 1 e 2 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 14/2001 passam a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGT, destinado a contemplar os encargos do município de Gondomar com a execução das ações inseridas no Contrato-Programa, no valor de (euro) 13.467.543, correspondendo a uma comparticipação de 90 % face ao investimento elegível, o qual ascende a (euro) 14.963.938.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2001 - (euro) 1.683.443,

Ano de 2003 - (euro) 362.442,

Ano de 2005 - (euro) 815.968,

Ano de 2006 - (euro) 1.687.305,

Ano de 2007 - (euro) 2.184.614,

Ano de 2008 - (euro) 1.000.000,

Ano de 2009 - (euro) 1.194.429,

Ano de 2010 - (euro) 1.172.457,

Ano de 2012 - (euro) 1.475.617,

Ano de 2014 - (euro) 630.423,

Ano de 2015 - (euro) 630.423,

Ano de 2016 - (euro) 630.423,"

26 de dezembro de 2012. - Pela Direção-Geral do Território, o Diretor-Geral, Paulo Vasconcelos Dias Correia. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Presidente, José Manuel Duarte Vieira. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, o Presidente, Valentim Loureiro.

ANEXO

Requalificação urbana e ambiental da zona ribeirinha de Gondomar entre a ribeira de Abade e o areio de Atães

Sistema de informação geográfica.

Estudos e levantamentos.

Ordenamento e requalificação paisagística e ambiental da orla fluvial (troços A, B, C e E), incluindo os equipamentos de apoio à fruição do espaço.

Parques de estacionamento de apoio à utilização do espaço a requalificar.

Recuperação da Casa Branca de Gramido para funções de uso público.

Novas instalações do Clube Naval Infante D. Henrique e piscinas.

Monitorização ambiental.

Ações de informação e comunicação.

Aquisições e expropriações.

Gestão da intervenção.

206746867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2001-04-17 - CONTRATO 14/2001 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de cordenação técnico-financeira na realização de obras necessárias para a conclusão de onze habitações destinadas a realojamento no conjunto habitacional da Relvinha, freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, cuja construção constitui objecto do acordo de colaboração celebrado em 28 de Setembro de 1995 entre o Instituto de Gestão do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Instituto Nacional de Habitação (INH), o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Município da Lagoa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda