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Anúncio 64/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Graça do Divor, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 64/2013

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Graça do Divor, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do então Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 30 de abril de 2009, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Nossa Senhora da Graça do Divor, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, 5 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

6 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206744777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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