Fernando Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão público, durante 30 dias, nos termos da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 8.11.2012, relativa à alteração ao regulamento municipal de urbanização, edificação e taxas do concelho de Viseu, designadamente ao artigo 7.º, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o qual será também divulgado através da comunicação social e página eletrónica do município.
A referida alteração ao regulamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Viseu - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sita à Praça da República, e em dias e horas de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal contendo obrigatoriamente a identificação.
25 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.
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