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Edital 175/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Didática do Português da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 175/2013

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho de 18 de dezembro de 2012 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em substituição do Presidente, sob proposta do Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Didática do Português da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersectorial.

4 - Posição remuneratória (artigo 9.º-A, n.º 9, ECPDESP): "A categoria de professor coordenador principal é equiparada para todos os efeitos remuneratórios à categoria de professor catedrático da carreira docente universitária."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 6 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 6 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

Ponto Prévio: A escala de pontuação do sistema classificação que infra se descreve é de 1000 (mil) pontos. No final, a pontuação obtida será convertida para a escala de 100 (cem) pontos.

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos em que deverão ser ponderados:

i) Os projetos de investigação e desenvolvimento - coordenação e participação em equipas de projetos relevantes para a área para que é aberto o concurso;

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências relevantes para a área para que é aberto o concurso;

iii) Orientação de teses e dissertações conducentes a grau académico (mestrado ou doutoramento), na área para que é aberto o concurso ou em área afim;

iv) Participação em júris de provas e concursos académicos, na área para que é aberto o concurso ou em área afim;

v) Arguição de teses conducentes a grau académico (mestrado ou doutoramento), na área para que é aberto o concurso ou em área afim;

vi) Aprofundamento da formação científico-académica relevante para a área em que é aberto o concurso;

vii) Atividades de natureza profissional desenvolvidas na área em que é aberto o concurso, ou em área afim, relevantes para as funções a desempenhar.

7.1.1 - A classificação a atribuir neste domínio, representa 35 % da classificação final - 350 pontos, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

i) Projetos de investigação e desenvolvimento - coordenação e participação em equipas de projetos relevantes para a área para que é aberto o concurso:

a) Projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível nacional ou internacional: coordenação de equipas de projetos nacionais ou coordenação de equipas nacionais no âmbito de projetos internacionais - N.º de pontos atribuível neste item: 25; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 5, correspondendo à atribuição até 5 pontos por cada projeto, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível nacional ou internacional: participação como elemento da equipa ou consultor - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 6, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada projeto, até ao número de pontos estabelecido para o item;

c) Coordenação de outros projetos de investigação e desenvolvimento apoiados por entidades de nível local (instituições de ensino superior ou outras entidades) - N.º de pontos atribuível neste item: 5; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 2, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada projeto, até ao número de pontos estabelecido para o item.

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências relevantes para a área para que é aberto o concurso:

a) Artigos publicados ou aceites para publicação em revistas nacionais ou internacionais com arbitragem científica - N.º de pontos atribuível neste item: 25; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 5, correspondendo à atribuição até 5 pontos por cada artigo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Artigos publicados ou aceites para publicação em revistas nacionais ou internacionais sem arbitragem científica - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 10, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada artigo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

c) Livros de caráter científico ou pedagógico - N.º de pontos atribuível neste item: 30; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 6, correspondendo à atribuição até 5 pontos por cada livro, até ao número de pontos estabelecido para o item;

d) Artigos publicados em atas de conferências internacionais - N.º de pontos atribuível neste item: 20; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 10, correspondendo à atribuição até 2 pontos por cada artigo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

e) Artigos publicados em atas de conferências nacionais - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 15, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada artigo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

f) Capítulos de livros - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 10, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada capítulo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

g) Organização de publicações - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 8, correspondendo à atribuição até 1,25 pontos por cada publicação organizada, até ao número de pontos estabelecido para o item;

h) Realização de conferências, palestras, seminários ou posters em eventos científicos que não tenham sido objeto de publicação, ou textos a integrar em coletâneas que se encontrem a aguardar publicação - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 40, correspondendo à atribuição até 0,25 pontos por cada elemento, até ao número de pontos estabelecido para o item.

iii) Orientação de teses e dissertações conducentes a grau académico (mestrado ou doutoramento), na área para que é aberto o concurso ou em área afim:

a) Orientação ou coorientação de teses conducentes à atribuição do grau de doutor, já concluídas - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 2, correspondendo à atribuição até 7,5 pontos por cada orientação, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Orientação ou coorientação de teses conducentes à atribuição do grau de mestre, já concluídas - N.º de pontos atribuível neste item: 15; correspondendo à atribuição até 1,5 pontos por cada orientação prévia ao processo de Bolonha e até 1 ponto por orientação de teses já integradas no processo de Bolonha, até ao número de pontos estabelecido para o item.

iv) Participação em júris de provas e concursos académicos, na área para que é aberto o concurso ou em área afim:

a) Participação em júris de provas públicas para o recrutamento de professores coordenadores ou adjuntos do ensino superior politécnico ou para categorias da carreira do ensino superior universitário - N.º de pontos atribuível neste item: 5; critério de pontuação: atribuição até 1,5 pontos por cada participação, adicionado até 1 ponto por cada arguição de relatório ou lição, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Participação em júris de concursos documentais para o recrutamento de professores coordenadores ou adjuntos do ensino superior politécnico ou para categorias da carreira do ensino superior universitário - N.º de pontos atribuível neste item: 5; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 5, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada participação, até ao número de pontos estabelecido para o item;

c) Participação em júris de provas de doutoramento ou de mestrado, sem constituir arguente principal - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 10, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada participação, até ao número de pontos estabelecido para o item;

v) Arguição de teses conducentes a grau académico (mestrado ou doutoramento), na área para que é aberto o concurso ou em área afim:

a) Arguição de teses conducentes à atribuição do grau de doutor, como arguente principal - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 6, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada participação como arguente principal, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Arguição de teses conducentes à atribuição do grau de mestre, como arguente principal - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 15, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada participação como arguente principal, até ao número de pontos estabelecido para o item;

vi) Aprofundamento da formação científico-académica relevante para a área em que é aberto o concurso:

Titularidade de outros cursos de pós-graduação, para além dos cursos, graus ou títulos que constituem condição de admissão ao concurso ou dos que deram acesso às categorias da carreira do ensino superior politécnico ou universitário e que representem um aprofundamento ou extensão dos conhecimentos relevantes para a área em que é aberto concurso - N.º de pontos atribuível neste item: 20; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 2, correspondendo à atribuição até 10 pontos por cada curso de pós-graduação, até ao número de pontos estabelecido para o item.

vii) Atividades de natureza profissional desenvolvidas na área em que é aberto o concurso, ou em área afim, relevantes para as funções a desempenhar:

a) Integração em grupos ou comissões ou conselhos consultivos, de âmbito nacional, coordenadores de programas de formação e desenvolvimento profissional de professores ou responsáveis pela elaboração de documentos de referência - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos (grupos ou anos) necessários para atribuição da pontuação máxima: 6, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada programa ou ano letivo em programas plurianuais, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Direção de revistas científicas - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 4, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada ano de exercício de direção da revista, até ao número de pontos estabelecido para o item;

c) Revisão e avaliação de artigos para publicação em revistas internacionais - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 6, correspondendo à atribuição até 2,5 pontos por cada revisão de artigo, até ao número de pontos estabelecido para o item;

d) Elaboração de pareceres e relatórios de avaliação ou exercício de funções de consultor científico de projetos científico-pedagógicos e de ações de formação de professores, relevante para a área - N.º de pontos atribuível neste item: 15; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 15, correspondendo à atribuição até 1 ponto por cada parecer/relatório, até ao número de pontos estabelecido para o item;

e) Experiência profissional no exercício de funções correspondentes à categoria de professor (adjunto ou coordenador ou categorias de professor na carreira universitária) - N.º de pontos atribuível neste item: 20; critério de pontuação: até 0,5 pontos por cada ano como professor adjunto ou auxiliar e até 1 ponto por cada ano como professor coordenador, associado ou catedrático, até ao número de pontos estabelecido para o item.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos, em que deverão ser ponderados:

i) Experiência pedagógica anterior (extensão: anos de experiência);

ii) Unidades curriculares ou ações de formação equivalentes lecionadas (variedade da experiência);

iii) Participação na elaboração de programas;

iv) Supervisão de práticas pedagógicas e orientação de formadores.

7.2.1 - A classificação a atribuir neste domínio, representa 35 % da classificação final - 350 pontos, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

i) Experiência pedagógica anterior (extensão: anos de experiência):

a) Duração da experiência de lecionação em unidades curriculares, ou em ações de formação contínua creditada, da área do Português, dirigidas para a docência ou formação em educação de infância ou no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico - N.º de pontos atribuível neste item: 75; critério de pontuação: n.º de anos necessários para atribuição da pontuação máxima: 25; correspondendo à atribuição de 3 pontos por cada ano letivo de experiência de lecionação, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Duração da experiência de lecionação em unidades curriculares da área do Português dirigidas para outros domínios de formação - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: n.º de anos necessários para atribuição da pontuação máxima: 5; correspondendo à atribuição de 2 pontos por cada ano letivo de experiência de lecionação, até ao número de pontos estabelecido para o item.

ii) Unidades curriculares ou ações de formação equivalentes lecionadas (variedade da experiência):

a) Variedade da experiência de lecionação em unidades curriculares, ou em ações de formação contínua creditada, da área do Português, dirigidas para a docência ou formação em educação de infância ou no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico - N.º de pontos atribuível neste item: 80; critério de pontuação: n.º de elementos necessários para atribuição da pontuação máxima: 40; correspondendo à atribuição de 2 pontos por cada unidade curricular diferente lecionada (considerando unidades curriculares diferentes as unidades curriculares de cursos diferentes, exceto no caso das unidades curriculares do tronco comum das variantes dos cursos de formação de professores do Ensino Básico) ou por cada ação de formação creditada autonomamente, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Variedade da experiência de lecionação em unidades curriculares da área do Português dirigidas para outros domínios de formação - N.º de pontos atribuível neste item: 10; critério de pontuação: atribuição de 1,5 pontos por cada unidade curricular diferente lecionada (considerando unidades curriculares diferentes as unidades curriculares de cursos diferentes), até ao número de pontos estabelecido para o item.

iii) Participação na elaboração de programas:

a) Elaboração de programas ou coordenação de unidades curriculares ou ações de formação contínua creditada, em cada semestre/ano letivo, na área do Português, dirigidas para a docência ou formação em educação de infância ou no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico - N.º de pontos atribuível neste item: 80; critério de pontuação: n.º de elementos (UC semestral de coordenação ou de elaboração de programa, em cada ano letivo, correspondendo uma UC anual a duas semestrais) necessários para atribuição da pontuação máxima: 160; correspondendo à atribuição de 0,5 pontos por cada UC semestral de coordenação ou de elaboração de programa, em cada ano letivo (considerando UC diferentes as UC de cursos distintos, exceto no caso das UC do tronco comum das variantes dos cursos de formação de professores do Ensino Básico) ou por cada ação de formação creditada autonomamente, até ao número de pontos estabelecido para o item; as UC anuais contarão por duas UC semestrais; considerando a sua especificidade metodológica, o regime de ensino a distância é contabilizado autonomamente do regime presencial;

b) Desempenho, em cada semestre/ano letivo, das funções de coordenação de unidades curriculares da área do Português, dirigidas para outros domínios de formação - N.º de pontos atribuível neste item: 35; critério de pontuação: n.º de elementos (UC semestral de coordenação ou de elaboração de programa, em cada ano letivo, correspondendo uma UC anual a duas semestrais) necessários para atribuição da pontuação máxima: 140; correspondendo à atribuição de 0,25 pontos por cada UC semestral de coordenação ou de elaboração de programa, em cada ano letivo (considerando UC diferentes as UC de cursos distintos) até ao número de pontos estabelecido para o item; as UC anuais contarão por duas UC semestrais; considerando a sua especificidade metodológica, o regime de ensino a distância é contabilizado autonomamente do regime presencial.

iv) Supervisão de práticas pedagógicas e orientação de formadores:

a) Desempenho das funções de supervisão de prática pedagógica na área do Português - N.º de pontos atribuível neste item: 30; critério de pontuação: n.º de elementos (anos letivos) necessários para atribuição da pontuação máxima: 10; correspondendo à atribuição de 3 pontos por cada ano letivo em que se tenha desempenhado funções de supervisão de prática pedagógica na área do Português, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Desempenho de funções de orientação e acompanhamento de formadores de professores, em programas nacionais de formação contínua, na área do Português - N.º de pontos atribuível neste item: 30; critério de pontuação: n.º de elementos (anos letivos) necessários para atribuição da pontuação máxima: 2; correspondendo à atribuição de 15 pontos por cada ano letivo de experiência de orientação e acompanhamento referidos, até ao número de pontos estabelecido para o item.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:

i) Exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão;

ii) Participação noutros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas;

iii) Coordenação ou desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático;

iv) Coordenações de curso ou programas de formação e participação em comissões científico-pedagógicas;

v) Coordenação de departamento.

7.3.1 - A classificação a atribuir neste domínio, representa 30 % da classificação final, - - 300 pontos, sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

i) Exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão:

a) Exercício de cargos diretivos nos órgãos de natureza executiva dos Institutos Politécnicos e suas Escolas (Presidente de Instituto Politécnico, Comissão Instaladora, Conselho Diretivo ou Diretor/Subdiretor de Escola) ou órgãos correspondentes universitários - N.º de pontos atribuível neste item: 90; critério de pontuação: atribuição de 15 pontos por cada ano de mandato, acrescidos de 10 pontos por ano de mandato se o cargo tiver sido de Presidente ou Diretor, até ao número de pontos estabelecido para o item;

b) Exercício de cargos diretivos de presidente nos órgãos colegiais de natureza científica, pedagógica ou representativa (Presidente de Conselho Científico ou Técnico-Científico, Presidente de Conselho Pedagógico, Presidente de Assembleia ou Conselho de Representantes) ou órgãos correspondentes universitários - N.º de pontos atribuível neste item: 70; critério de pontuação: atribuição de 10 pontos por cada ano de mandato, até ao número de pontos estabelecido para o item.

ii) Participação noutros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas:

Participação enquanto membro, sem funções de direção, em órgãos colegiais de Instituto Politécnico ou escolas superiores ou equivalentes em Universidade: Conselho Geral, Conselho Científico ou Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Assembleia ou Conselho de Representantes, ou órgãos correspondentes universitários - N.º de pontos atribuível neste item: 45; critério de pontuação: atribuição de 1 ponto por cada ano de mandato, enquanto elemento do órgão colegial, independentemente do exercício da sua presidência, acrescendo 5 pontos por ano de mandato em que se exerceu as funções de secretário, até ao número de pontos estabelecido para o item.

iii) Coordenação ou desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático:

Coordenação de projetos, atividades ou estruturas funcionais relevantes para a missão da instituição de ensino superior, enquanto suporte ou meio de dinamização dessa missão - N.º de pontos atribuível neste item: 35; critério de pontuação: atribuição de 1 ponto por cada cargo e ano de coordenação, até ao número de pontos estabelecido para o item.

iv) Coordenações de curso ou programas de formação e participação em comissões científico-pedagógicas:

Coordenação científico-pedagógica de cursos ou programas de formação e participação em comissões científico-pedagógicas - N.º de pontos atribuível neste item: 30; critério de pontuação: atribuição de 3 pontos por cada cargo e ano de coordenação e de 1 ponto por cada ano de pertença a Comissões Científico-Pedagógicas de cursos de que não se desempenhava as funções de coordenador - até ao número de pontos estabelecido para o item.

v) Coordenação de departamento:

Coordenação de estruturas funcionais correspondentes a departamentos e suas secções - N.º de pontos atribuível neste item: 30; critério de pontuação: atribuição de 3 pontos por cada ano de coordenação do Departamento e de 2 pontos por cada ano de coordenação de secção - até ao número de pontos estabelecido para o item.

7.4 - Em relação à contabilização da duração dos mandatos e exercício de funções, nos diversos domínios/critérios, o júri deliberou que, na consideração dos meses para além das unidades correspondentes a anos completos, se fará o arredondamento para a unidade inferior, quando o número de meses for inferior a seis meses completos, e se fará o arredondamento para a unidade superior, quando o período em causa ultrapasse seis meses completos. De modo similar, na contabilização dos semestres, far-se-á o arredondamento para a unidade inferior, quando o número de meses for inferior a três meses completos, e far-se-á o arredondamento para a unidade superior, quando o período em causa ultrapasse os três meses completos. Em relação aos anos/semestres letivos, considerar-se-á o início do ano letivo a 1 de setembro de cada ano

7.5 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.6 - Em resultado da pontuação atribuída, serão considerados aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtenham uma pontuação igual ou superior a cinquenta por cento da pontuação global.

7.7 - No caso de ocorrência de casos de empate ou no caso em que mais do que um candidato obtenha a pontuação máxima, considerando as funções a desempenhar pelos professores coordenadores principais, o júri tomará para critério de desempate os seguintes itens:

A. Desempenho técnico-científico e profissional (35 %):

vi) Aprofundamento da formação científico-académica relevante para a área em que é aberto o concurso - considerando a relevância da formação científico-académica pós-graduada adicional para o desenvolvimento de atividades de coordenação intersectorial, que estão atribuídas aos professores coordenadores principais - sendo conferidos cinco pontos por cada unidade curricular realizada com aprovação, nos cursos de pós-graduação em causa;

vii) - a) Integração em grupos ou comissões ou conselhos consultivos, de âmbito nacional, coordenadores de programas de formação e desenvolvimento profissional de professores ou responsáveis pela elaboração de documentos de referência - considerando a relevância da participação em programas de âmbito nacional, para a coordenação e orientação da atividade de formação na área da didática do Português, na instituição - sendo aplicado novamente o critério de pontuação anteriormente utilizado.

B. Capacidade pedagógica (35 %):

iii) - a) Elaboração de programas ou coordenação de unidades curriculares ou ações de formação contínua creditada, em cada semestre/ano letivo, na área do Português, dirigidas para a docência ou formação em educação de infância ou no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico - considerando a relevância, para as funções a desempenhar como professor coordenador principal da área de Didática do Português, da elaboração de programas e coordenação de unidades curriculares do Português dirigidas para os profissionais de educação e ensino dos níveis para os quais o ensino superior politécnico, através das escolas superiores de educação, ministra cursos de formação formal - sendo aplicado novamente o critério de pontuação anteriormente utilizado;

iv) - b) Desempenho de funções de orientação e acompanhamento de formadores de professores, em programas nacionais de formação contínua, na área do Português - considerando a relevância, para as funções a desempenhar como professor coordenador principal de Didática do Português, das funções de orientação e acompanhamento de formadores de professores nesta área, como meio de alargar e potenciar a formação nesta área, através da formação contínua em articulação com os parceiros constituídos pelos agrupamentos de escolas - sendo aplicado novamente o critério de pontuação anteriormente utilizado.

C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (30 %):

i) - a) Exercício de cargos diretivos nos órgãos de natureza executiva dos Institutos politécnicos e suas Escolas (Presidente de Instituto Politécnico, Comissão Instaladora, Conselho Diretivo ou Diretor/Subdiretor de Escola) ou órgãos correspondentes universitários - e b) Exercício de cargos diretivos de presidente nos órgãos colegiais de natureza científica, pedagógica ou representativa (Presidente de Conselho Científico ou Técnico-Científico, Presidente de Conselho Pedagógico, Presidente de Assembleia ou Conselho de Representantes) ou órgãos correspondentes universitários - por constituírem os órgãos de máxima responsabilidade ao nível da instituição - sendo aplicados novamente os critérios de pontuação anteriormente utilizados.

No cálculo da pontuação a atribuir nesta fase, serão respeitadas as ponderações estabelecidas para os diversos domínios e, dentro destes, para os itens entre si, para o que se farão as respetivas correspondências proporcionais.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente: Nuno André Oliveira Mangas Pereira, Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Maria de Fátima das Neves Guerreiro Sequeira, Professora Catedrática, Aposentada, da Universidade do Minho;

José Nunes Esteves Reis, Professor Catedrático, Aposentado da Universidade da Trás-os-Montes e Alto Douro e Professor Titular da Universidade Pública de Cabo Verde;

Maria Inês Pedrosa da Silva Duarte, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;

Maria Helena Farmhouse da Graça Mira Mateus, Professora Catedrática, Jubilada, da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

João Malaca Casteleiro, Professor Catedrático, Jubilado, da Universidade de Lisboa;

Helena Etelvina de Lemos Carvalhão Buescu, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

22 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

206742321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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