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Aviso 2255/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 2255/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente e no art. 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada em todas as escolas deste agrupamento e no site www.aeserpa.pt, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31/8/2012.

Os docentes dispõem de 30 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

6 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

206741033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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