Aviso 2255/2013, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa
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Fonte: Diário da República n.º 32/2013, Série II de 2013-02-14.
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Data:
2013-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 2255/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente e no art. 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada em todas as escolas deste agrupamento e no site www.aeserpa.pt, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31/8/2012.
Os docentes dispõem de 30 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.
206741033
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1085276.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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