Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2224/2013, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, nomeadamente António Luís Moreira (chefe de divisão Administrativa e Financeira) e José Joaquim Pinto (chefe de divisão de Infraestruturas, Equipamentos e Ambiente)

Texto do documento

Aviso 2224/2013

António Guilherme Sá de Moraes Machado, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por seu despacho de 28 de dezembro de 2012 e no uso da competência conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a), da lei 169/99, de 18 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, foram mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, designadamente:

António Luís Moreira - atual Chefe da Unidade Orgânica administrativa e Financeira (UOAF), mantém-se como Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, (DAF).

José Joaquim Pinto - atual Chefe de Unidade Orgânica de Infraestruturas, Equipamento e Ambiente (UOIEA), mantém-se como Chefe de Divisão de Infraestruturas, Equipamento e Ambiente (DIEA).

Ambas com efeitos a 01 de janeiro de 2013

15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.

306698648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda