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Decreto-lei 530/99, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração na Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 530/99
de 10 de Dezembro
O ensino superior politécnico público na região de Aveiro tem hoje expressão através de duas escolas: uma já implantada há largos anos, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, e outra, criada e posta em funcionamento recentemente, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

A entrada em funcionamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda fez-se no quadro institucional da Universidade de Aveiro, concretizando a vontade que esta vinha manifestando de criar no seu âmbito, ao abrigo do disposto no n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), uma escola de ensino superior politécnico no domínio da tecnologia e gestão.

Dentro do mesmo quadro jurídico, a Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro promoveram o diálogo sobre a integração deste naquela, salvaguardando a preservação da individualidade do Instituto, aliás exigida pela própria Lei de Bases do Sistema Educativo, e no respeito integral pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico.

Alcançado um acordo quanto a esta matéria dentro do quadro legal e estatutário aplicável, os órgãos competentes das duas instituições solicitaram autorização para a referida integração, o que se lhes concede pelo presente diploma.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, conjugado com o disposto na Lei da Autonomia das Universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro):

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Desafectação
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é desafectado do Instituto Politécnico de Aveiro.

Artigo 2.º
Autorização de integração
A Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro são autorizados a proceder à integração deste naquela nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro).

Artigo 3.º
Regime de integração
A integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro na Universidade de Aveiro faz-se nos termos fixados nos Estatutos desta, com respeito pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico e das suas escolas.

Artigo 4.º
Disposição revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 304/94, de 12 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108508.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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