Manutenção da Comissão de Serviço de chefe de divisão
Considerando a necessária reestruturação dos serviços desta autarquia;
Considerando as necessárias alterações das unidades orgânicas flexíveis decorrentes da Organização em causa;
Considerando a necessária reafetação dos recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;
Considerando a existente nomeação, em regime de comissão de serviço para cargo dirigente correspondente a anterior unidade orgânica entretanto modificada;
Considerando a continuidade necessária do exercício do cargo dirigente ainda que em unidade orgânica de designação diferente da anterior.
Nestes termos, determino, de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99 de 18 de setembro, na redação da lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a comissão de serviço dos Chefes de Divisão abaixo designados, mantem-se em vigor, no cargo de dirigente do mesmo nível, ainda que em unidade orgânica de designação diferente da anterior, nos termos que se seguem:
(ver documento original)
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
306674833