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Despacho 2426/2013, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço de chefe de divisão

Texto do documento

Despacho 2426/2013

Manutenção da Comissão de Serviço de chefe de divisão

Considerando a necessária reestruturação dos serviços desta autarquia;

Considerando as necessárias alterações das unidades orgânicas flexíveis decorrentes da Organização em causa;

Considerando a necessária reafetação dos recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;

Considerando a existente nomeação, em regime de comissão de serviço para cargo dirigente correspondente a anterior unidade orgânica entretanto modificada;

Considerando a continuidade necessária do exercício do cargo dirigente ainda que em unidade orgânica de designação diferente da anterior.

Nestes termos, determino, de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 68.º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99 de 18 de setembro, na redação da lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a comissão de serviço dos Chefes de Divisão abaixo designados, mantem-se em vigor, no cargo de dirigente do mesmo nível, ainda que em unidade orgânica de designação diferente da anterior, nos termos que se seguem:

(ver documento original)

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

306674833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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