A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 358/2013, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Organização interna do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Deliberação 358/2013

Considerando:

O disposto no artigo 8.º do DecretoLei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;

A publicação da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;

Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;

Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;

Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;

Que o artigo 4.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão da Dívida;

Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido departamento,

o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida:

1 - Criar a Direção de Recuperação Executiva, com as seguintes competências:

a) Gerir a atuação das Secções de Processo;

b) Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;

c) Assegurar resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

d) Promover iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;

e) Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções fiscais às alterações legislativas;

f) Gerir os canais de comunicação com os contribuintes em matéria de processo executivo.

1.1 - Criar, no âmbito da Direção de Recuperação Executiva, o Núcleo de Controlo Executivo, com as seguintes competências:

a) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;

b) Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do Conselho Diretivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direção de Recuperação Executiva;

c) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

d) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;

e) Preparar a realização de reuniões de Secções de Processo.

2 - Criar a Direção de Revitalização Empresarial, com as seguintes competências:

a) Propor a posição a assumir pela atuação da Segurança Social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;

b) Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;

d) Analisar e proceder à regularização de dívidas mediante dação em pagamento;

e) Participar em iniciativas tendentes à recuperação extraordinária dos créditos;

f) Participar em iniciativas de articulação de credores públicos e privados.

3 - Criar, na dependência direta da direção do Departamento de Gestão da Dívida, o Núcleo de Informação e Monitorização com as seguintes competências:

a) Monitorizar a evolução da dívida à Segurança Social, designadamente através do estudo do ambiente macroeconómico e envolvente social, procurando identificar o seu impacto na arrecadação da receita e formação da dívida;

b) Gerir a matriz de indicadores de gestão da dívida, concebendo, implementando e mantendo o respetivo datawarehouse e intranet;

c) Participar na conceção, implementação e manutenção de quaisquer sistemas informáticos, desde que conexos com a gestão e recuperação da dívida, designadamente do Sistema de Identificação e Qualificação (IDQ), Sistema de Informação de Contas Correntes (SICC), Sistema de Gestão de Contribuintes (SGC), Sistema de Informação Financeira (SIF), Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e Sistema de Informação e Gestão Extraordinária da Dívida (SIGED);

d) Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respetivos serviços;

e) Apoiar a preparação de reuniões de Secções de Processo através da elaboração de estudos específicos para a caracterização da atividade do distrito.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

17 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

206740304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda