Considerando:
O disposto no artigo 8.º do DecretoLei 84/2012, de 30 de março, que estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A publicação da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, que aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;
Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Que o artigo 4.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, estabelece as competências da unidade operacional correspondente ao Departamento de Gestão da Dívida;
Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do referido departamento,
o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, delibera, no que concerne à organização interna do Departamento de Gestão da Dívida:
1 - Criar a Direção de Recuperação Executiva, com as seguintes competências:
a) Gerir a atuação das Secções de Processo;
b) Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;
c) Assegurar resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;
d) Promover iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
e) Apresentar propostas de adequação do sistema de execuções fiscais às alterações legislativas;
f) Gerir os canais de comunicação com os contribuintes em matéria de processo executivo.
1.1 - Criar, no âmbito da Direção de Recuperação Executiva, o Núcleo de Controlo Executivo, com as seguintes competências:
a) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;
b) Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do Conselho Diretivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direção de Recuperação Executiva;
c) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;
d) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
e) Preparar a realização de reuniões de Secções de Processo.
2 - Criar a Direção de Revitalização Empresarial, com as seguintes competências:
a) Propor a posição a assumir pela atuação da Segurança Social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;
b) Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Promover o enquadramento de contribuintes devedores na recuperação extraordinária da dívida, identificando a melhor forma de regularização da dívida;
d) Analisar e proceder à regularização de dívidas mediante dação em pagamento;
e) Participar em iniciativas tendentes à recuperação extraordinária dos créditos;
f) Participar em iniciativas de articulação de credores públicos e privados.
3 - Criar, na dependência direta da direção do Departamento de Gestão da Dívida, o Núcleo de Informação e Monitorização com as seguintes competências:
a) Monitorizar a evolução da dívida à Segurança Social, designadamente através do estudo do ambiente macroeconómico e envolvente social, procurando identificar o seu impacto na arrecadação da receita e formação da dívida;
b) Gerir a matriz de indicadores de gestão da dívida, concebendo, implementando e mantendo o respetivo datawarehouse e intranet;
c) Participar na conceção, implementação e manutenção de quaisquer sistemas informáticos, desde que conexos com a gestão e recuperação da dívida, designadamente do Sistema de Identificação e Qualificação (IDQ), Sistema de Informação de Contas Correntes (SICC), Sistema de Gestão de Contribuintes (SGC), Sistema de Informação Financeira (SIF), Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e Sistema de Informação e Gestão Extraordinária da Dívida (SIGED);
d) Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respetivos serviços;
e) Apoiar a preparação de reuniões de Secções de Processo através da elaboração de estudos específicos para a caracterização da atividade do distrito.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
17 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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