Projetos de regulamento dos Apoios e Subsídios e Utilização do Estádio Municipal
Luís Miguel Caramujo Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mora:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que o Executivo reunido no dia 30-11-2012, deliberou, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, promover um período de consulta pública do Regulamento dos Apoios e Subsídios e Utilização do Estádio Municipal, durante 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital.
Nestes termos, informam-se os interessados de que durante este período podem apresentar sugestões e observações aos projetos de regulamento, dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Mora e remetidas para a seguinte morada: Largo do M. F. A., n.º 2 - 7490-217 Mora.
05 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Luís Miguel Caramujo Martins.
306735883