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Despacho 2380/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Publicação de aprovação de estrutura flexível do Município de Sousel

Texto do documento

Despacho 2380/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Câmara Municipal de Sousel, em sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura flexível do Município de Sousel, composta pelas unidades flexíveis, tal como a seguir se publica.

5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Dr. Armando Varela.

Organização dos Serviços do Município de Sousel

Artigo 1.º

Estrutura Organizacional

1 - Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:

a) Serviços de Assessoria e Coordenação;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis;

c) Subunidades Orgânicas;

Artigo 2.º

Dos Serviços de Assessoria e Coordenação

1 - Os Serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;

Gabinete de Organização e Auditoria;

Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação;

1.1 - O Gabinete de Apoio à Presidência constituído nos termos da legislação em vigor, integra o gabinete de apoio ao presidente e os gabinetes de apoio aos vereadores a tempo inteiro, possui as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, nomeadamente nas áreas de Secretariado e arquivo, preparação de reuniões e protocolo de deslocações e cerimónias oficiais;

b) Tratar e preparar a documentação e informação sobre a atividade municipal para a Assembleia Municipal.

c) Estabelecer a ligação institucional do Município, nomeadamente com outras autarquias, Administração Central, Entidades oficiais e internacionais, comunidades intermunicipais ou outras entidades em que o Município participe.

d) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos.

1.2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei, nomeadamente:

No âmbito de planeamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

Nos domínios da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No âmbito da informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.

No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;

d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;

e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;

f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.

No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

1.3 - O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico possui as seguintes competências:

a) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;

b) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;

c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;

d) Orientar e acompanhar os projetos de desenvolvimento regional e local;

e) Prestar apoio às atividades rurais, agropecuárias cinegéticas e silvo-pastoris;

f) Apoiar a promoção de produtos regionais de qualidade;

g) Colaborar nas atividades de lazer;

h) Colaborar com outros organismos na gestão sustentável do território.

i) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;

j) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;

k) Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipado financeiramente, possíveis de candidatura.

l) Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas.

m) Em colaboração com os serviços municipais, das juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município.

n) Proceder à projeção de financiamentos nos vários programas e eixos dos fundos comunitários disponíveis para realização de investimentos complementares previstos no PPI, bem como a procura de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;

o) Proceder à gestão das comparticipações comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais atos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;

p) Agir proativamente, na medida das possibilidades dos recursos humanos e materiais, nos campos da investigação e desenvolvimento das áreas da sua responsabilidade.

1.4 - O Gabinete de Organização e Auditoria desenvolve funções no âmbito da organização e auditoria internas competindo-lhe especialmente:

a) Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades e serviços examinados;

b) Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;

c) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem redução dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;

d) Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços.

e) Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais.

f) Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.

1.5 - O Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação tem como missão propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informáticos. Promover junto da população a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade.

As competências do Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação abrangem áreas inseridas em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Informática;

b) Imagem e Comunicação;

Aos Serviços no âmbito da Informática compete:

a) Promover ações de formação na área da informática;

b) Planear e coordenar os projetos de informatização dos serviços;

c) Gerir e efetuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;

d) Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

e) Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de caráter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;

f) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal.

g) Propor medidas de substituição ou atualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;

h) Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação.

i) Assegurar o arranque dos servidores e efetuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;

j) Promover a intranet, o correio eletrónico interno e a circulação dos documentos em, suporte digital;

k) Promover o uso da tecnologia Internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo:

l) Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

Aos Serviços no âmbito da Imagem e Comunicação compete:

a) Assegurar a difusão interna de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;

b) Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;

c) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio:

d) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;

e) Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;

f) Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;

g) Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página Internet do Município.

h) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;

i) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas.

Artigo 3.º

Das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Sousel e desenvolvimento das suas atividades são criadas duas Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por Dirigente Intermédio de 2º Grau:

a) Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos;

b) Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção;

2 - Nos termos da autorização concedida pela Assembleia Municipal, é ainda criada uma Unidade Orgânica Flexível, dirigida por Dirigente Intermédio de 3º Grau:

a) Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais

Artigo 4.º

Competências da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

1 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da Educação, Ação Social, Saúde e Habitação Social.

2 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos:

a) Certificar, mediante despacho superior, os fatos ou atos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das atas das reuniões dos órgãos autárquicos;

b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

c) Promover a aplicação anual do SIADAP;

d) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras diretivas de caráter genérico;

e) Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;

f) Redigir e subscrever as atas das reuniões da câmara;

g) Dar apoio aos órgãos do município e organizar as atas das reuniões;

h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

j) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.

k) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;

m) Planificar, coordenar e controlar ações de natureza educativa, de intervenção social, saúde e habitacional;

n) Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações sociais, educativas, e nos domínios da Saúde e da Habitação;

o) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações socioeducativas com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociológico;

p) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da intervenção social e de educação;

q) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços de educação, habitação e saúde;

r) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução de problemas relacionados com a melhoria da prestação dos cuidados de saúde, assistências, e habitação.

s) Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;

4 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Gestão de Recursos Humanos;

b) Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças;

c) Apoio aos Órgãos Autárquicos;

d) Contabilidade e Finanças;

e) Aprovisionamento;

f) Património;

g) Tesouraria

h) Educação

i) Ação Social

j) Saúde

k) Habitação

5 - Aos Serviços no âmbito Gestão de Recursos Humanos compete:

a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;

b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;

c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;

d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;

f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;

h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;

i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

j) Promover a verificação de faltas ou licenças;

k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;

l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;

m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;

n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;

o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;

q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;

r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;

6 - Aos Serviços no âmbito de Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças compete:

a) Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;

b) Assegurar a forma dos atos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais;

c) Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções fiscais, contencioso e contraordenações, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão.

d) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter atualizado o respetivo registo e arquivo.

7 - Aos Serviços no âmbito de apoio aos órgãos autárquicos compete:

a) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;

b) Assegurar os procedimentos relativos a atos ou ações de caráter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;

c) Assegurar a organização e o andamento de processos ou o acompanhamento das relações com outras entidades, organismos ou instituições em que o Município participe.

d) Assegurar a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efetuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;

e) Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes, aos vereadores e membros da assembleia municipal.

f) Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respetivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo Presidente da Câmara.

8 - Aos Serviços no âmbito de Contabilidade e Finanças compete:

a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respetivas revisões e alterações;

b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

d) Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Efetuar a escrituração contabilística;

f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;

g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

j) Elaborar balancetes mensais;

k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;

l) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;

n) Gerir os fundos de maneio;

o) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;

9 - Aos Serviços no âmbito de Aprovisionamento compete:

a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;

c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;

d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

e) Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;

f) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos, bem como de todos os seguros necessários;

g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;

h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

i) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;

k) Superintender o serviço de economato;

l) Organizar e manter atualizado o inventário da existência no economato;

m) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;

n) Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;

o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

10 - Aos Serviços no âmbito de Património compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;

e) Colaborar com o notariado para lavrar os atos notariais e manter atualizados os respetivos livros de registo;

f) Assegurar os procedimentos respeitantes a recenseamentos, eleições e referendos;

g) Assegurar a coordenação e implementação da contabilidade analítica;

h) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

j) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.

11 - Aos Serviços no âmbito da Tesouraria compete:

a) Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;

b) Liquidar juros de mora;

c) Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

d) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

e) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

f) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

g) Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;

h) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas correntes;

12 - Aos serviços no âmbito da Educação compete:

a) Elaborar e executar programas de educação escolar

b) Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;

c) Planear a rede de transportes escolares;

d) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

e) Promover e apoiar ações de base e complementar de educação de adultos e outros projetos de educação especial;

f) Promover ações complementares de educação, definindo os respetivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;

g) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;

h) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;

i) Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;

j) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;

k) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;

l) Gerir e coordenar o funcionamento das ludotecas;

m) Programar e acompanhar o desenvolvimento de outros projetos de apoio à população escolar;

n) Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as ações programadas;

o) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;

p) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares;

q) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do Município;

r) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar

s) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de prolongamentos e fornecimento de refeições;

t) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso

u) Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;

v) Contatar e efetuar reuniões com os devedores, com o objetivo de concluir o processo de cobrança

13 - Aos Serviços no âmbito da Ação Social compete:

a) Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;

b) Efetuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;

c) Analisar, inventariar e propor a concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou a elementos de estratos sociais desfavorecidos.

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;

e) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção a Crianças e Jovens:

f) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;

g) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;

14 - Aos Serviços no âmbito da Saúde compete:

a) Propor e promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;

b) Propor medidas com vista à intervenção do município nas formas de funcionamento do centro de saúde local e suas extensões;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e prevenção;

d) Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras ações em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.

15 - Aos Serviços no âmbito da Habitação Social compete:

a) Elaborar estudos que detetam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

b) Executar a política municipal de habitação;

c) Sugerir parcerias, designadamente com entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras, que desenvolvam atividade no setor da habitação;

d) Inventariar as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados.

Artigo 5.º

Competências da Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção

1 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção tem por função o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à atividade de planeamento urbanístico, ao licenciamento de obras particulares, de afixação da publicidade, à defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, bem como da gestão de serviços relacionados com estas áreas.

2 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção reporta diretamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção:

a) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;

b) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;

c) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;

d) Elaborar ou pronunciar-se sobre projetos de desenvolvimento municipal;

e) Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais, propondo a respetiva forma, tendo em conta as finalidades e objetivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;

f) Coordenar a gestão urbanística e territorial:

g) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;

h) Efetuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;

i) Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objeto das atribuições da divisão;

j) Pronunciar-se sobre a atividade publicitária, ou sobre quaisquer outras atividades suscetíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal.

k) Exercer as funções de delegado da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

l) Planificar, coordenar e controlar ações de natureza sócio cultural, de Turismo, animação cultural e desportiva, biblioteca, museu, equipamentos sociais, património histórico e cultural;

m) Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações de âmbito cultural, desportivo, de juventude e outros;

n) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações sócio culturais com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio cultural das populações;

o) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e do lazer, de recreio, de cultura, e de promoção da rede social;

p) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais e desportivos;

q) Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva

4 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Atendimento aos Cidadãos;

b) Administrativos;

c) De Fiscalização;

d) Gabinete Técnico;

e) Gestão Urbanística;

f) Planeamento;

g) Ambiente e Qualidade;

h) Turismo;

i) Cultura, Desporto e Juventude;

j) Rede Social

5 - Aos Serviços no âmbito do Atendimento ao Cidadão compete:

a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.

d) Assegurar a ligação e o correto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município.

e) Promover o atendimento correto dos munícipes prestando as informações solicitadas;

f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;

g) Rececionar, classificar e distribuir toda a correspondência e outros documentos;

h) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;

i) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à atividade cinegética e venatória;

j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em setores específicos;

k) Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respetivos processos;

l) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;

m) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;

n) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;

o) Passar atestados e certidões quando autorizados;

p) Expedir a correspondência e outros documentos;

q) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;

r) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

s) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços

6 - Aos Serviços no âmbito Administrativo compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;

c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;

d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;

e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;

f) Organizar o arquivo geral da divisão;

g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;

i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;

j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;

k) Propor a designação da comissão de vistorias;

l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;

m) Apoiar o delegado da Inspeção-Geral das Atividades Culturais e manter atualizado os respetivos registos;

7 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização compete:

a) No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o legalmente previsto;

b) Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;

c) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal;

d) Acompanhar a execução das infraestruturas por parte das concessionárias de serviços públicos;

e) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como da venda ambulante;

f) Supervisionar a iluminação pública;

g) Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das atividades ruidosas;

h) Elaborar relatórios sobre atividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior.

8 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnicocompete:

a) Elaborar estudos e projetos, cadernos de encargos e programas de concursos, medições e orçamentos;

b) Coordenar e acompanhar os estudos e projetos que forem executados no exterior;

c) Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações municipais;

d) Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;

e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infraestruturas municipais;

f) Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;

g) Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respetiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros;

h) Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correção;

i) Organizar o arquivo de projetos, desenhos e matrizes.

j) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;

9 - Aos Serviços no âmbito da Gestão Urbanística compete:

a) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;

b) Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;

c) Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística:

d) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal:

e) Apreciar ou emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal,

f) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.

10 - Aos Serviços no âmbito do Planeamento compete:

a) Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;

b) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;

c) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;

d) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;

e) Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;

f) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;

g) Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do concelho;

h) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;

i) Atribuir números de polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;

11 - Aos Serviços no âmbito do Ambiente e Qualidade compete:

a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caraterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;

b) Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, de qualidade, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;

c) Participar nos processos de avaliação de impacto ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;

d) Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;

e) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;

f) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;

g) Coordenar os pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais;

h) Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar;

12 - Aos Serviços no âmbito do Turismo compete:

a) Promover e apoiar a criação de infraestruturas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;

b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;

c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;

d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;

e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;

f) Promover a realização das atividades turísticas mais relevantes para o município.

13 - Os serviços no âmbito da cultura, desporto e juventude englobam não só a gestão e dinamização das áreas de Cultura, mas ainda da Biblioteca e arquivo histórico e Museu, bem como do desporto e Juventude competindo-lhe:

Âmbito da cultura:

a) Elaborar e promover projetos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projetos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;

b) Promover o fomento das artes tradicionais da região.

c) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;

d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;

e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;

f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;

g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.

Âmbito da Biblioteca e Arquivo Histórico:

a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;

b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;

e) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;

f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

g) Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;

h) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;

i) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

j) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;

k) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Âmbito do museu:

a) Assegurar o funcionamento do núcleo museológico e do museu municipal;

b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

c) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;

d) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;

e) Assegurar o serviço educativo do museu;

f) Promover ações de dinamização do museu.

Âmbito do desporto e juventude:

a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportivas e recreativa;

b) Propor ações de ocupação do tempo livre da população;

c) Fomentar o desenvolvimento de atividades e apoiar a formação de coletividades desportivas e recreativas;

d) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.

e) Gerir as infraestruturas desportivas propriedade do município.

f) Fomentar atividades na área da juventude;

g) Estimular a participação cívica dos jovens;

h) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;

i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;

j) Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação.

k) Apoiar as associações juvenis e de estudantes existentes na área do município;

l) Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;

m) Pronunciar-se sobre os equipamentos e infraestruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;

n) Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infraestruturas de juventude do concelho;

o) Contribuir para a organização de eventos de prestígio na área da juventude com ou sem parcerias;

p) Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;

q) Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do Concelho.

14 - Aos Serviços no âmbito da Rede Social compete:

a) Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;

b) Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;

c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;

d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

e) Apoiar tecnicamente o Conselho de Ação Social;

Artigo 6.º

Competências da Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais

1 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais tem por função prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos serviços prestados no âmbito das águas, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos e do armazém, bem como no que respeita à execução de obras por administração direta, gestão dos serviços de mercados, feiras e cemitérios.

2 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais reporta diretamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Compete à Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais:

a) Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;

b) Assegurar a qualidade de água para consumo humano, procedendo à respetiva análise e inventariando os recursos hídricos disponíveis;

c) Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;

d) Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água, por forma a prestar informações às entidades oficiais;

e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação das redes de águas e de saneamento básico;

f) Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.

g) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;

h) Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;

i) Fiscalizar a qualidade da água, promovendo a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;

j) Planear e promover ações corretivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;

k) Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo;

l) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;

m) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão;

n) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;

o) Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;

p) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;

q) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;

r) Garantir análise das reclamações dos utilizadores;

s) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;

t) Assegurar as leituras dos consumos de água;

u) Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação de ramais domiciliários de água e esgotos;

v) Assegurar a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários e vistorias a ramais de esgotos;

w) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;

x) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;

y) Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;

z) Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de proteção dos trabalhadores;

aa) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;

bb) Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras.

cc) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

dd) Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis

ee) Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;

ff) Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta;

gg) Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia;

hh) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;

ii) Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;

jj) Gerir os mercados e feiras, propondo medidas para a sua instalação e valorização;

kk) Gerir os cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população;

ll) Assegurar a fiscalização sanitária dos espaços onde se vendam ao público bens alimentares e respetivas condições de armazenamento e distribuição;

mm) Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia;

nn) Desenvolver quaisquer outras obras ou atividades de que seja superiormente incumbido;

oo) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;

pp) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;

qq) Divulgar por todos os sectores as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito.

4 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:

a) Gestão de Águas e Saneamento Básico;

b) Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos;

c) Armazém;

d) Parque de máquinas;

e) Oficinas;

f) Rede viária;

g) Arruamentos e zonas verdes;

h) Obras não especificadas;

i) Mercados e feiras;

j) Cemitérios;

k) Fiscalização Sanitária;

l) Gabinete Técnico Florestal.

5 - Aos Serviços no âmbito da Gestão de Águas e Saneamento Básico compete:

a) Assegurar o funcionamento das Estações Elevatórias;

b) Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;

c) Executar as ações preventivas ou corretivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;

d) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;

e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;

f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de Águas e de esgotos;

g) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, coletores e Etars;

i) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;

j) Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;

k) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas e esgotos.

6 - Aos Serviços no âmbito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos compete:

a) Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;

b) Executar no terreno da recolha de lixo.

c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;

d) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;

e) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;

7 - Aos Serviços no âmbito do Armazém compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;

b) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

c) Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;

d) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

e) Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradar;

f) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;

g) Elaborar e manter atualizado o inventário das existências.

8 - Aos Serviços no âmbito do Parque de Máquinas compete:

a) Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;

b) Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;

c) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;

d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;

9 - Aos Serviços no âmbito das Oficinas compete:

a) Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;

b) Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;

c) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;

d) Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Efetuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;

10 - Aos Serviços no âmbito da Rede Viária compete:

a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;

b) Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;

c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;

d) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;

e) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;

f) Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;

g) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;

h) Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação;

11 - Aos Serviços no âmbito de Arruamentos e Zonas Verdes compete:

a) Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;

b) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;

d) Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;

e) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;

f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

g) Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

h) Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;

i) Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

j) Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene publica;

12 - Aos Serviços no âmbito de Obras não Especificadas compete:

a) Assegurar a normal execução de obras por administração direta;

b) Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;

c) Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;

13 - Aos Serviços no âmbito de Mercados e Feiras compete:

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;

c) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;

e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;

f) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

g) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efetuar as diligências necessárias;

h) Efetuar em colaboração com os serviços administrativos da divisão o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras

14 - Aos Serviços no âmbito de Cemitérios compete:

a) Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;

b) Promover inumações e exumações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;

e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;

f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

15 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização sanitária compete:

a) Vacinar os canídeos;

b) Efetuar inspeção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;

c) Promover campanhas profiláticas e de sensibilização à população do concelho;

d) Dar cumprimento às disposições legais relativas à atividade sanitária;

e) Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);

f) Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;

g) Proceder à inspeção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares;

16 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;

b) Garantir a gestão florestal municipal;

c) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

d) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

e) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

f) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

h) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.os 124/2006, de 28 de junho;

k) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;

l) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.os 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.

m) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil.

(ver documento original)

206737154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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