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Aviso 2120/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almeirim

Texto do documento

Aviso 2120/2013

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelo disposto no artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim, em conformidade com a estrutura orgânica dos serviços municipais e mapa de pessoal para o ano de 2013, aprovados por deliberação do órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012 e em Sessão da Assembleia Municipal realizadas em 20 e 28 de dezembro de 2012.

1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

206737316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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