Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelo disposto no artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim, em conformidade com a estrutura orgânica dos serviços municipais e mapa de pessoal para o ano de 2013, aprovados por deliberação do órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012 e em Sessão da Assembleia Municipal realizadas em 20 e 28 de dezembro de 2012.
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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