Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Faz público que, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, na sua sessão de 14 de dezembro de 2013, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 14 de outubro de 2013, o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º.2, alínea a), no artigo 64, n.º 1, alínea v) e n.º.6, alínea a), todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Para constar e legais efeitos se torna público que o respetivo Regulamento será publicitado através de Edital, nos termos do artigo 91, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e na internet em www.cm-alcacerdosal.pt
Nos termos do seu artigo 38.º, o Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
4 de fevereiro de 2013. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.
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