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Despacho (extrato) 2374/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico - ano comum

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2374/2013

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 20 de dezembro de 2012, e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei 60/2007, de 13 de março e n.º 45/2009, foram colocados no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2013, os seguintes médicos do Internato Médico (Ano Comum):

Ana José Varandas Melgão Monteiro Nabais.

Ana Sofia Carralas Antunes.

Cláudia Sofia Ferreira Tátá.

Diogo Assude Caldeira.

Helena Maria Ferreira Pina Baptista Sardinha.

Hugo Miguel de Barros Viegas.

João Pedro Vieira Antunes.

Juan Carlos Perdomo Puentes.

Maria Amélia da Silva Aleixo.

Nuno Filipe Monteiro Piteira.

Nuno Miguel Colaço Cainé da Silva.

Patrícia Sofia Pereira Maio.

Paulo André Pereira Vaz de Macedo.

Pedro Miguel Rebola Prates Gabriel.

Tomás Rodrigo Paiva Freitas Salgueiro Carvalho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de fevereiro de 2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

206734813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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