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Declaração de Retificação 194/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Republicação do despacho n.º 1788/2013, por ter sido publicado com inexatidão

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 194/2013

Por ter sido publicado com inexatidão, nomeadamente quanto às competências delegadas no presidente do Instituto, o despacho 1788/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013, procede-se à sua retificação através da republicação integral.

O Conselho de Gestão, na reunião de 11 de janeiro de 2013, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 22 de julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidos pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, pela declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão, do Tribunal de Contas, n.º 118/97, de 24 de abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento do Estado, deliberou por unanimidade:

1 - Que a competência para a decisão de contratar, para autorizar a escolha de procedimento prévio e para autorizar a realização de despesa relativamente à aquisição e locação de bens e serviços e empreitadas é do presidente do Instituto, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

2 - Delegar em conjunto na vice-presidente do IPCA, Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, na administradora do IPCA, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Fernandes e na diretora dos SAS, Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a autorização de pagamentos, bastando para o efeito duas das três assinaturas, devendo uma delas ser da Administradora.

3 - Em caso de ausência da administradora, Dr.ª Maria do Rosário da Silva Fernandes, devidamente justificada nos termos legais, os pagamentos serão autorizados pela vice-presidente, Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, e pela diretora dos SAS, Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 11 de janeiro de 2013.

1 de fevereiro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

206736522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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