Aviso 2095/2013, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
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Fonte: Diário da República n.º 29/2013, Série II de 2013-02-11.
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Data:
2013-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de São João do Estoril
Aviso 2095/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Sede deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31 de dezembro de 2012.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação desde aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
4 de fevereiro de 2013. - O Diretor, José António dos Santos Loureiro.
206734457
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1084821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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