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Despacho 2327/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2327/2013

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011, de 1 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) As despesas que ultrapassem a competência do respetivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo com exceção dos oficiais generais, e a militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

É revogado o Despacho 12831/2011, de 27 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

4-2-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206738086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084736.dre.pdf .

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