Ao abrigo e nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, assim como no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, delego na subdiretora-geral, Mestre Ana Cristina Gomes da Silva Carvalho, a competência para:
1 - Acompanhamento e decisão de todos os processos inerentes ao acompanhamento e avaliação das estruturas apoiadas;
2 - Decisão sobre os pedidos de alteração aos contratos de financiamento celebrados no âmbito dos programas de apoio às Artes;
3 - Assinatura do expediente relacionado com os pareceres e relatórios apresentados pelas entidades financiadas.
29 de janeiro de 2013 - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.
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