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Edital 156/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Versão definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social e de Gestão das Habitações Propriedade da Câmara Municipal de Beja

Texto do documento

Edital 156/2013

Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social e de Gestão das Habitações propriedade da Câmara Municipal de Beja, o qual entrará em vigor 15 dias após esta publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que o projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo sido apresentada qualquer reclamação ou sugestão.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-beja.pt.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.

306685688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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