Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social e de Gestão das Habitações propriedade da Câmara Municipal de Beja, o qual entrará em vigor 15 dias após esta publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que o projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo sido apresentada qualquer reclamação ou sugestão.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-beja.pt.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.
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