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Despacho 2316/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Despacho 2316/2013

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 09 de janeiro do corrente ano e ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, com referência à Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, datado de 09 de janeiro e que a mesma se encontra publicitada na página eletrónica do Município.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.

306728422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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