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Despacho (extrato) 2315/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2315/2013

Nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do art.º 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor Luís Manuel da Silva Ferreira, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes e Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo Mestre Carlos Alberto dos Santos Pereira, para a área de Informação e Jornalismo.

25 de janeiro de 2013. - O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

206733541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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