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Aviso (extrato) 2010/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., do assistente técnico em situação de mobilidade especial Arnaldo José dos Santos Carneiro Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2010/2013

Por meu despacho de 11 de janeiro, e nos termos do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e após verificação de um ano de exercício de funções, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., do assistente técnico em situação de mobilidade especial, Arnaldo José dos Santos Carneiro Gonçalves, com efeitos a 15 de janeiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

24 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

206731824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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