Aviso 1999/2013, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 28/2013, Série II de 2013-02-08.
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Data:
2013-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para cultivo e exportação da papoila de ópio, concedida à entidade DRAPALENTEJO - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Aviso 1999/2013
Por despacho de 22-01-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização concedida através do Aviso 15805/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, para o cultivo e exportação da papoila de ópio, com o objetivo de realização de testes analíticos, concedida à entidade DRAPALENTEJO - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
31 de janeiro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
206731216
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1084601.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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