Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetido a inquérito público o projeto de Regulamento para Doações e Legados ao Município de Sousel para Integrar nos Fundos Documentais da Biblioteca Municipal Dr. António Garção, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Divisão Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Rede Social
Regulamento para Doações e Legados ao Município de Sousel para Integrar nos Fundos Documentais da Biblioteca Municipal Dr. António Garção
O presente regulamento pretende ser um instrumento regulador de doações e legados ao Município de Sousel, mais precisamente à Biblioteca Municipal Dr. António Garção.
A Biblioteca Municipal Dr. António Garção é um serviço público, de natureza informativa, educativa e cultural do Município de Sousel, que ao longo da sua existência tem procedido à aquisição de livros e outros suportes culturais de forma a enriquecer o seu acervo.
Atendendo às competências deste serviço mostra-se necessário regulamentar as doações de documentação, que possam enriquecer o respetivo fundo documental e contribuir para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
Artigo 1.º
Disposições Gerais
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por doação toda a oferta de documentação que uma pessoa (singular ou coletiva), por espírito de liberdade e à custa do seu património dispõe gratuitamente a favor do Município de Sousel para ser integrada na Biblioteca Municipal Dr. António Garção.
2 - Entende-se por legado toda a oferta de documentação ao Município de Sousel para ser integrado no serviço da Biblioteca Municipal, que decorra de um testamento.
Artigo 3.º
Procedimentos
1 - As doações e legados feitos ao Município de Sousel poderão ser integrados na coleção da Biblioteca Municipal Dr. António Garção ou encaminhados para outras instituições.
2 - O proponente deverá sempre que possível apresentar a sua proposta de doação ou legado, através do preenchimento do formulário, que consta no anexo I a este regulamento.
3 - A Biblioteca Municipal Dr. António Garção analisará a proposta e, de acordo com os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas e objetivos traçados para o serviço, com as orientações regentes da política de desenvolvimento das coleções e com os objetivos traçados para o serviço prestará informação técnica que fundamente a recusa ou a aceitação com integração ou ainda o encaminhamento da doação ou legado.
4 - A proposta de doação ou legado será submetida à reunião de câmara, ao abrigo da alínea h), do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, acompanhada da referida informação técnica.
5 - Da deliberação tomada em reunião de câmara será o proponente notificado para que se proceda ou não à respetiva entrega dos documentos constantes da proposta de doação ou legado.
6 - Em caso de indeferimento da aceitação das doações ou legados no todo ou em parte, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam beneficiar da doação ou legado em causa.
7 - Formalizada a doação ou legado, o respetivo objeto torna-se propriedade do Município de Sousel.
8 - Salvo acordo em contrário, o transporte dos bens, objeto de doação ou legado, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
9 - No momento da entrega da documentação será assinado em duplicado o Termo de Entrega, anexo II ao presente regulamento.
10 - Apenas serão objeto de tratamento técnico as doações ou legados a incluir na coleção da Biblioteca Municipal Dr. António Garção.
11 - Nos registos informáticos da coleção da Biblioteca Municipal Dr. António Garção, será assinalada a proveniência dos documentos.
Artigo 4.º
Critério de seleção
Para a seleção do material doado, o Município de Sousel, estabelece os seguintes critérios:
a) Pertinência do assunto;
b) Atualidade da obra, ou coleção;
c) Valor histórico para o Município de Sousel;
d) Estado físico de conservação;
e) Suporte.
Artigo 5.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Outros
1 - O presente regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para uma correta, eficaz e eficiente aplicação.
2 - O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Município de Sousel
Divisão Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Rede Social
Proposta de Doação/Legado
..., (nome do proponente), portador do cartão do cidadão n.º ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., proponho doar/ entregar o legado (riscar o que não interessa), ao Município de Sousel, para integrar os fundos documentais da Biblioteca Municipal Dr. António Garção, os seguintes documentos:
1)...
2)...
3)...
4)...
5)...
6)...
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento para doações e legados ao Município de Sousel para integrar os fundos documentais da Biblioteca Municipal Dr. António Garção e que me comprometo a respeitá-lo na íntegra.
Declaro também que não/ aceito (riscar o que não interessa) que a minha identificação conste no registo dos documentos por mim doados/legados (riscar o que não interessa), caso esta proposta seja aceite
Sousel, ... de ... de 20...
O Proponente
ANEXO II
Município de Sousel
Divisão Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Rede Social
Termo de Entrega de Doação/Legado
Eu, ..., abaixo assinado, trabalhador do Município de Sousel, na categoria de ..., declaro que recebo de ..., em boas condições, a relação de documentos anexa, referente à sua proposta de doação/legado (riscar o que não interessa).
Sousel, ... de ... de 20...
O Trabalhador
...
O Proponente
...
206727029