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Despacho 2238/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções da doutora Aida Maria Maia Castilho no cargo de diretora de serviços de Habilitações e de Formação

Texto do documento

Despacho 2238/2013

Considerando que o Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, veio aprovar a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e alterar o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, prevendo uma redução do número de unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Considerando, ainda, que a Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, veio estabelecer a nova estrutura nuclear da DGAE.

Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c), conjugado com o artigo 27.º, n.º 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em virtude da extinção da Direção de Serviços de Habilitações e de Formação e consequente criação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, cessa a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos 30 de janeiro de 2013, a Doutora Aida Maria Maia Castilho, técnica superior do mapa de pessoal da DGAE, nomeada pelo despacho 7525/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio de 2012.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

206729913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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