Mobilidade intercategorias
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicada à Administração pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 10 de dezembro de 2012, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias entre órgãos ou serviços, da Assistente Operacional da Câmara Municipal de Felgueiras, Maria Cândida Pinheiro de Lemos Ferreira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na mesma categoria neste Município, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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