Alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão de Área Urbana de Génese Ilegal da Tapada de São João - Ourilhe
Início de procedimento
Joaquim Monteiro da Mota e Silva, presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2013, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), dar início a um procedimento de alteração ao Plano de Pormenor de Reconversão de Área Urbana de Génese Ilegal da Tapada de São João - Ourilhe (PP de Ourilhe), publicado pela declaração 190/2001 (2.ª série), de 15 de junho.
Foi estabelecido na referida deliberação que o prazo previsto para o procedimento é de 3 meses e que esta alteração não está sujeita a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Deliberou-se ainda, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abrir um período de participação pública com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de sugestões e informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração.
Neste âmbito, os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou informações, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio ou por e-mail, devendo referir como assunto "Alteração ao PP de Ourilhe - sugestões e informações".
30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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