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Despacho 2187/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2187/2013

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 10691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).

10 de janeiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

206725247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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