Despacho 2187/2013, de 6 de Fevereiro
Subdelegação de competências
Despacho 2187/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 10691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, na Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Alexandra Maria Pestana de Castro, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).
10 de janeiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
206725247
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1084219.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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